quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

LEI Nº. 389, DE07 MAIO DE 2023

 

DR. CLEITON JÁCOME

LEI Nº. 389, DE07  MAIO DE 2023

A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E OFICIAL DO MUNICIPIO DE VENHA-VER NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, no uso de suas atribuições,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional e do Município de Venha-Ver, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2° Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino Oficial do Município de Venha-Ver, nas escolas da rede Pública Municipal conforme os incisos seguintes: I — Uma vez por semana, no início das aulas de cada turno; PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, as Diretoras, Coordenadores (as), Professoras e professores.

Art. 3° Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município fica facultada a sua execução.

Art. 4° Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino Nacional e do Município de Venha-Ver em todas as manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 5° Quando o Hino Oficial do Município de Venha-Ver for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da Bandeira de Venha-Ver, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música. Art. 6° A execução do Hino Oficial do Município de Venha-Ver, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, musico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características.

Art. 7° Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da letra e música do Hino Oficial do Município de Venha-Ver.

Art.8° As escolas que não possuírem os pilares para o hasteamento das bandeiras poderão convidar três alunos ou professores para segurarem cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, 07 de junho de 2023. Ato administrativo de sanção. Nesta data, 07 de junho de 2023, na sede da Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

CLEITOM JÁCOME DA COSTA

Prefeito do Município de Venha-Ver

HINO DA CIDADE DE VENHA-VER-RN

 


HINO DA CIDADE DE VENHA-VER-RN

Letra e Música: Dr. HÉLDISON CARVALHO DE AQUINO

Oficializado Em 20 de abril de 2006,

ENTRE SERRAS UMA BRAÇO DE ESPERANÇA E O CÉU AZUL COR DE ANIL NASCEU DE BRAVOS GUERREIROS A CIDADE MAIS LINDA QUE VI

VENHA VER A TERRA QUE HÁ VENHA VER SEU FILHO SORRIR VENHA VER O SONHO CRESCEU VENHA VER TEU POVO VENCER

TERRA DE GRANDES TRADIÇÕES PORTO SEGURO DE HOLANDESES, PORTUGUÊSES, QUE DO FRUTO DO AMOR FEZ-SE BROTAR A SEMENTE DE SEU POVO

LEVANTA-SE! Ó POVO ALTANEIRO JUVENTUDE, FUTURO SERÁ O Progresso, PRÁ SEMPRE BUSCAR E O VENHA-VER, PRA SEMPRE VOU TE AMAR.