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| DR. CLEITON JÁCOME |
LEI Nº. 389, DE07 MAIO
DE 2023
A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E OFICIAL DO MUNICIPIO DE
VENHA-VER NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EVENTOS DE CARÁTER OFICIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENHA-VER/RN, no uso de suas atribuições,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto
e da interpretação da letra do Hino Nacional e do Município de Venha-Ver, em
todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2° Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino
Oficial do Município de Venha-Ver, nas escolas da rede Pública Municipal
conforme os incisos seguintes: I — Uma vez por semana, no início das aulas de
cada turno; PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto
no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, as
Diretoras, Coordenadores (as), Professoras e professores.
Art. 3° Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e
particular do Município fica facultada a sua execução.
Art. 4° Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto
do Hino Nacional e do Município de Venha-Ver em todas as manifestações de
sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a
execução do Hino Nacional Brasileiro.
Art. 5° Quando o Hino Oficial do Município de Venha-Ver for
executado em cerimônia realizada em ambiente aberto, sem o hasteamento da
Bandeira de Venha-Ver, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música. Art.
6° A execução do Hino Oficial do Município de Venha-Ver, poderá ser executado
por orquestra, banda, coral, musico ou mecanicamente, desde que não sejam
deformadas suas características.
Art. 7° Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação
da letra e música do Hino Oficial do Município de Venha-Ver.
Art.8° As escolas que não possuírem os pilares para o
hasteamento das bandeiras poderão convidar três alunos ou professores para
segurarem cada uma das bandeiras durante a execução dos hinos.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Venha-Ver/RN, 07 de junho de 2023.
Ato administrativo de sanção. Nesta data, 07 de junho de 2023, na sede da
Prefeitura Municipal do Venha-Ver sanciono a presente Lei, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
CLEITOM JÁCOME DA COSTA
Prefeito do Município de Venha-Ver

